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Metodologia e transparência

Nota Técnica Metodológica

Observatório Regional da Foz do Rio Itajaí Açu · Foro Metropolitano

1. Fontes de dados

Os dados apresentados neste Observatório são extraídos exclusivamente de fontes oficiais: o TCE/SC (Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina) por meio do painel Farol e do sistema Qlik Sense, e o SICONFI (Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro) mantido pelo Tesouro Nacional. Nenhum dado é produzido ou estimado pelo Observatório.

2. Folha de pagamento

Os dados de folha de pagamento referem-se aos servidores ativos dos municípios monitorados, conforme declarado ao TCE/SC. O Observatório exclui os registros de Institutos de Previdência (IPREV e similares) para evitar distorção entre servidores ativos e aposentados/pensionistas. Os valores exibidos correspondem à remuneração bruta mensal declarada. Valores que ultrapassam R$ 50.000,00 são sinalizados como atípicos, podendo refletir verbas retroativas, férias acumuladas ou decisões judiciais — não necessariamente a remuneração regular do servidor.

3. Diárias

As diárias correspondem ao elemento de despesa 14 (Diárias — Civil) conforme classificação orçamentária federal, extraídas do TCE/SC. Representam valores pagos a servidores em viagens a serviço. Não incluem passagens aéreas ou outros custos de deslocamento. A ausência de dado sobre carga horária e jornada dos servidores impede o cálculo do custo-hora, sendo os valores apresentados em termos absolutos.

4. Indicadores fiscais e mínimos constitucionais

Os percentuais de aplicação em saúde e educação seguem os limites mínimos constitucionais: 15% para saúde (EC 29/2000, LC 141/2012) e 25% para educação (art. 212 da CF). Importante: esses mínimos incidem sobre a receita de impostos e transferências constitucionais — não sobre a despesa total nem sobre a Receita Corrente Líquida. Por isso, o percentual de aplicação aqui exibido é o percentual oficial apurado pelo TCE/SC (Farol), na base legal correta, e não a fatia da despesa total gasta na função. Os demais indicadores fiscais vêm do SICONFI (relatórios RREO e RGF). Exercícios com menos de 4 municípios com dados publicados são descartados para evitar distorção na comparação regional.

5. Notas de gestão municipal (A–E)

As notas de A a E são uma classificação simplificada calculada pelo próprio Observatório a partir de indicadores oficiais, para tornar a leitura acessível ao cidadão. Não são notas emitidas pelo TCE/SC. Cada dimensão usa uma fonte e uma faixa definidas: Saúde e Educação usam o percentual de aplicação constitucional apurado pelo TCE/SC (ver item 4); Gestão usa a parcela do orçamento gasta com a função Administração; Fiscal usa a despesa de pessoal sobre a Receita Corrente Líquida (LRF). A nota geral é a mediana das quatro dimensões. As faixas de corte são escolha do Observatório e estão sujeitas a revisão — não têm valor oficial.

5-A. Índice IDGM-Foz

Além das notas A–E, o Observatório publica o IDGM-Foz, índice de gestão fiscal em escala 0–1 que segue as fórmulas do Índice Firjan de Gestão Fiscal (IFGF, edição 2025): autonomia, gastos com pessoal, liquidez e investimentos, com normalização critério-referenciada (limiares absolutos, não comparação entre municípios) e indicador sem fonte marcado como sem_dado, fora da média. O anexo metodológico completo, com fórmulas e limitações declaradas, está publicado na página do índice.

6. Atualização dos dados

Os dados são atualizados automaticamente toda semana, aos domingos às 3h, por meio de pipeline automatizada que consulta as APIs do TCE/SC e do SICONFI. A data da última atualização de cada conjunto de dados está disponível na página de status técnico do sistema.

7. Camada de inteligência (cruzamentos e anomalias)

Além dos dados financeiros, o Observatório executa cruzamentos automáticos entre bases (doações de campanha do TSE, contratos, sócios de empresas, folha) e análises estatísticas para sinalizar indícios que merecem verificação — nunca conclusões. Os principais métodos são: Lei de Benford (compara a distribuição do primeiro dígito de valores ao padrão esperado), índice HHI (mede concentração de fornecedores), Z-Score (preços muito acima da mediana regional) e cruzamentos de relacionamento. Cada achado recebe um score de 0 a 100 calculado por regras internas, ainda não calibradas estatisticamente (sem teste de significância nem grupo de controle): o score serve só para priorizar o que olhar primeiro. Limitação central: parte dos cruzamentos depende de identificação por nome (os dados públicos não trazem CPF/CNPJ em todos os casos), o que pode associar pessoas ou empresas homônimas. Por isso esta camada está, em junho de 2026, em revisão metodológica e fora do ar para o público, e será reativada apenas com os métodos validados e a identificação confirmada.

8. Falsos positivos e direito de resposta

Todo método estatístico de detecção produz falsos positivos — situações sinalizadas que, verificadas, são legais e regulares (homônimos, contratações diretas previstas em lei, acúmulo de cargos permitido pela Constituição, valores tabelados). Um indício sinalizado pelo Observatório não é acusação e não atribui responsabilidade a ninguém; a apuração cabe aos órgãos de controle (TCE/SC e Ministério Público). Qualquer pessoa ou empresa citada tem direito de resposta e de retificação: basta escrever para o Observatório, que corrigirá ou removerá a informação se ela estiver incorreta ou não puder ser confirmada na fonte oficial.

9. Limitações

O Observatório não substitui análise técnica aprofundada por profissionais de contabilidade pública ou direito financeiro. Os dados refletem as informações declaradas pelos municípios aos órgãos de controle — eventuais inconsistências nas declarações originais se refletem nos dados aqui apresentados. O Observatório não se responsabiliza por decisões tomadas com base exclusiva nas informações aqui disponibilizadas.

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