Nota Técnica Metodológica
Observatório Regional da Foz do Rio Itajaí Açu · Foro Metropolitano
1. Fontes de dados
Os dados apresentados neste Observatório são extraídos exclusivamente de fontes oficiais: o TCE/SC (Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina) por meio do painel Farol e do sistema Qlik Sense, e o SICONFI (Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro) mantido pelo Tesouro Nacional. Nenhum dado é produzido ou estimado pelo Observatório.
2. Folha de pagamento
Os dados de folha de pagamento referem-se aos servidores ativos dos municípios monitorados, conforme declarado ao TCE/SC. O Observatório exclui os registros de Institutos de Previdência (IPREV e similares) para evitar distorção entre servidores ativos e aposentados/pensionistas. Os valores exibidos correspondem à remuneração bruta mensal declarada. Valores que ultrapassam R$ 50.000,00 são sinalizados como atípicos, podendo refletir verbas retroativas, férias acumuladas ou decisões judiciais — não necessariamente a remuneração regular do servidor.
3. Diárias
As diárias correspondem ao elemento de despesa 14 (Diárias — Civil) conforme classificação orçamentária federal, extraídas do TCE/SC. Representam valores pagos a servidores em viagens a serviço. Não incluem passagens aéreas ou outros custos de deslocamento. A ausência de dado sobre carga horária e jornada dos servidores impede o cálculo do custo-hora, sendo os valores apresentados em termos absolutos.
4. Indicadores fiscais e mínimos constitucionais
Os percentuais de aplicação em saúde e educação seguem os limites mínimos constitucionais: 15% para saúde (EC 29/2000, LC 141/2012) e 25% para educação (art. 212 da CF). Importante: esses mínimos incidem sobre a receita de impostos e transferências constitucionais — não sobre a despesa total nem sobre a Receita Corrente Líquida. Por isso, o percentual de aplicação aqui exibido é o percentual oficial apurado pelo TCE/SC (Farol), na base legal correta, e não a fatia da despesa total gasta na função. Os demais indicadores fiscais vêm do SICONFI (relatórios RREO e RGF). Exercícios com menos de 4 municípios com dados publicados são descartados para evitar distorção na comparação regional.
5. Notas de gestão municipal (A–E)
As notas de A a E são uma classificação simplificada calculada pelo próprio Observatório a partir de indicadores oficiais, para tornar a leitura acessível ao cidadão. Não são notas emitidas pelo TCE/SC. Cada dimensão usa uma fonte e uma faixa definidas: Saúde e Educação usam o percentual de aplicação constitucional apurado pelo TCE/SC (ver item 4); Gestão usa a parcela do orçamento gasta com a função Administração; Fiscal usa a despesa de pessoal sobre a Receita Corrente Líquida (LRF). A nota geral é a mediana das quatro dimensões. As faixas de corte são escolha do Observatório e estão sujeitas a revisão — não têm valor oficial.
6. Atualização dos dados
Os dados são atualizados automaticamente toda semana, aos domingos às 3h, por meio de pipeline automatizada que consulta as APIs do TCE/SC e do SICONFI. A data da última atualização de cada conjunto de dados está disponível na página de status técnico do sistema.
7. Camada de inteligência (cruzamentos e anomalias)
Além dos dados financeiros, o Observatório executa cruzamentos automáticos entre bases (doações de campanha do TSE, contratos, sócios de empresas, folha) e análises estatísticas para sinalizar indícios que merecem verificação — nunca conclusões. Os principais métodos são: Lei de Benford (compara a distribuição do primeiro dígito de valores ao padrão esperado), índice HHI (mede concentração de fornecedores), Z-Score (preços muito acima da mediana regional) e cruzamentos de relacionamento. Cada achado recebe um score de 0 a 100 calculado por regras internas, ainda não calibradas estatisticamente (sem teste de significância nem grupo de controle): o score serve só para priorizar o que olhar primeiro. Limitação central: parte dos cruzamentos depende de identificação por nome (os dados públicos não trazem CPF/CNPJ em todos os casos), o que pode associar pessoas ou empresas homônimas. Por isso esta camada está, em junho de 2026, em revisão metodológica e fora do ar para o público, e será reativada apenas com os métodos validados e a identificação confirmada.
8. Falsos positivos e direito de resposta
Todo método estatístico de detecção produz falsos positivos — situações sinalizadas que, verificadas, são legais e regulares (homônimos, contratações diretas previstas em lei, acúmulo de cargos permitido pela Constituição, valores tabelados). Um indício sinalizado pelo Observatório não é acusação e não atribui responsabilidade a ninguém; a apuração cabe aos órgãos de controle (TCE/SC e Ministério Público). Qualquer pessoa ou empresa citada tem direito de resposta e de retificação: basta escrever para o Observatório, que corrigirá ou removerá a informação se ela estiver incorreta ou não puder ser confirmada na fonte oficial.
9. Limitações
O Observatório não substitui análise técnica aprofundada por profissionais de contabilidade pública ou direito financeiro. Os dados refletem as informações declaradas pelos municípios aos órgãos de controle — eventuais inconsistências nas declarações originais se refletem nos dados aqui apresentados. O Observatório não se responsabiliza por decisões tomadas com base exclusiva nas informações aqui disponibilizadas.
Encontrou inconsistência?
Se você identificou dado incorreto, desatualizado ou divergente da fonte oficial, informe o Observatório.
observatorio@forodeitajai.org.br